segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

ITBI: O Que É E Quando Deve Ser Pago

A compra de um imóvel pode ser bastante burocrática. São tantos documentos e taxas que muitas pessoas acabam não contando com tudo o que está embutido na compra de uma propriedade. Entre tantos detalhes está o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxa obrigatória nas transações de aquisição.
Mesmo assim, com as informações corretas é possível se precaver e entender que esse valor não pode ser esquecido na hora de realizar seu planejamento financeiro porque, além de ser um gasto real e obrigatório, a falta do pagamento pode comprometer os registros e a transferência do imóvel. A inadimplência, portanto, pode acarretar problemas com a Justiça e a Receita Federal.
Pretende adquirir um imóvel e quer saber mais sobre o ITBI? Então, este post é para você. Reunimos aqui as principais informações que se precisa para entender e comprar uma propriedade de uma vez por todas. Confira!

O Que É ITBI?

O ITBI é um imposto cobrado pelas prefeituras, previsto pela Constituição Federal e que deve ser pago sempre que um imóvel é comprado.
É importante saber que a oficialização da aquisição só acontece após a quitação da taxa. Sem essa confirmação, a transferência não é oficializada e os documentos do imóvel não são liberados.
Para poder pagar o ITBI, é preciso que o comprador apresente documentos. Contrato de compra e venda, comprovante de pagamento dos valores do imóvel e formulários das prefeituras são obrigatórios. Só assim a guia de recolhimento é emitida.

Por Que O ITBI É Obrigatório?

O ITBI é obrigatório para a regularização de um imóvel. É esse pagamento que atesta o aparecimento da transferência do bem nos registros públicos e que permite ao novo proprietário o acesso a serviços básicos ofertados pelas prefeituras, como coleta de lixo, instalação de postes de luz, asfaltamento de ruas, abastecimento de água, segurança, entre outros.

Quando A Taxa Deve Ser Paga?

Depende de cada município. Algumas prefeituras exigem que o ITBI seja quitado após a lavratura da escritura. Outros, no entanto, determinam que a taxa seja paga imediatamente depois que acontece o registro da escritura do imóvel. O importante é ficar atento à legislação municipal e não se perder com as datas.
Lembre-se, também, de que esse imposto é cobrado sempre que acontecer a transmissão de um imóvel para pessoa física. A única exceção é com relação à sucessão por falecimento do proprietário.
Além de a etapa para pagamento ser diferente para cada município, os prazos também divergem. Em geral, é necessário que o novo proprietário quite o valor 30 dias após a compra do imóvel.

Como A Taxa É Calculada?

O ITBI é calculado com base no valor de mercado do imóvel, também chamado de valor venal. A alíquota é variável de acordo com as prefeituras, mas geralmente passeia em torno de 2% do valor total do imóvel nas grandes cidades.
Se você não sabe qual é o valor venal, é possível conferi-lo no carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), já que as prefeituras usam o valor para o cálculo desse imposto.
É importante, no entanto, atentar para o cálculo correto e oficial. Verifique se imobiliárias ou corretores estão utilizando o ITBI para arrecadar pagamentos, já que estes não são contabilizados como taxas destinadas às prefeituras. Em alguns casos, esses valores podem ser enquadrados como cobrança irregular.

Como Se Deve Calcular O ITBI?

Para calcular o valor do imposto a ser pago após a compra do seu imóvel, basta uma calculadora ou lápis e papel. Em São Paulo, por exemplo, a maior metrópole brasileira, o valor cobrado é de 2% sobre o valor do imóvel.
No caso de uma propriedade com valor venal de R$ 100 mil, basta que você multiplique o preço pela taxa, ou seja: R$ 200 mil x 2%, que tem como resultado o preço de R$ 4 mil. Esse é o valor do ITBI a ser pago para a prefeitura da sua cidade.
Embora a porcentagem seja pequena, o valor é significativo, o que faz essencial a contagem do gasto na hora de planejar a compra do imóvel.

Imóvel Na Planta Também Exige O Pagamento Do ITBI?

Sim, o pagamento do ITBI é obrigatório mesmo em caso de aquisição do imóvel ainda em fase de construção. Entretanto, isso também só acontece após o registro, conforme mencionado.
O valor deve ser aquele calculado quando a propriedade estiver concluída. Essa informação é especialmente importante para casos em que as construtoras divulgam descontos no ITBI. Elas não têm essa competência, então fique atento.

Como As Cidades Cobram Esse Valor?

Conforme já explicado, cada prefeitura determina sua alíquota para o pagamento do ITBI. Em geral, ele não passa de 3% do valor de compra do imóvel. Para ajudar você, listamos o índice das principais capitais do país. Acompanhe:
  • São Paulo (SP): 3%;
  • Rio de Janeiro (RJ): 2%;
  • Recife (PE): 3%;
  • Porto Alegre (RS): 3%;
  • Salvador (BA): 1% para imóveis populares e 3% para os demais;
  • Manaus (AM): 2% nas transmissões acima de R$ 20 mil.
Outras cidades podem fixar o valor de acordo com o preço da propriedade e com o tipo de financiamento. Casas populares obtidas por meio de programas habitacionais do governo federal recebem abatimento no valor do ITBI.

Quem Paga O ITBI?

Em geral, o imposto é pago pelo comprador do imóvel. Ainda assim, nada impede que esse gasto seja negociado e dividido entre as partes. Isso pode acontecer tanto pelo valor abatido no total do pagamento quanto pela legislação da prefeitura da sua cidade.
Para deixar tudo claro, não deixe de conferir se o contrato especifica o pagamento da taxa. Isso vai evitar conflitos e problemas futuros. Caso o documento seja elaborado por um terceiro, reivindique essa cláusula.
Fonte: Blog Construtora Planeta

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